top of page
Buscar

Marlem Riglison renuncia à candidatura de vice-prefeito de Tabatinga, no interior do Amazonas

  • evabp4
  • 18 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Marlem Riglison anunciou sua renúncia à candidatura de vice-prefeito de Tabatinga, município do interior do Amazonas. A decisão surpreendeu apoiadores e correligionários, que esperavam sua participação nas eleições municipais. Diante este cenário abriu-se espaço para a entrada do Sargento Edvaldo, que agora assumirá o posto de vice na chapa.


Motivo da Renúncia


TCU condena Marlem Riglison Silva Ferreira em Tomada de Contas Especial por irregularidades em Tabatinga/AM

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregular a prestação de contas de Marlem Riglison Silva Ferreira, ex-gestor de recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) no município de Tabatinga, Amazonas. O processo de Tomada de Contas Especial (Processo nº TC 012.107/2018-2), instaurado devido à ausência de documentação comprobatória de despesas realizadas com verbas transferidas pelo FNS entre 2011 e 2012, resultou na condenação de Ferreira, conforme o Acórdão nº 13941/2019, emitido pela 1ª Câmara do TCU.


O Caso

A Tomada de Contas Especial foi aberta após o Fundo Nacional de Saúde (FNS) apontar irregularidades na utilização de recursos transferidos para o município de Tabatinga, nos exercícios de 2011 e 2012. A falta de comprovação de despesas específicas levou o Tribunal a investigar os responsáveis, incluindo Marlem Riglison Silva Ferreira e Saul Nunes Bemerguy.

Após análise, o TCU decidiu excluir Saul Nunes Bemerguy da relação processual e considerou Marlem Riglison Silva Ferreira revel, com base no art. 12, §3º da Lei 8.443/1992, por não ter se manifestado no processo.


Decisão

Os ministros do TCU, sob a relatoria do Ministro-Substituto Weder de Oliveira, decidiram pela irregularidade das contas de Marlem Riglison Silva Ferreira. O tribunal condenou o ex-gestor ao pagamento de R$ 3.729.926,37, referentes a valores gastos sem comprovação, e aplicou uma multa adicional de R$ 400.000,00, conforme previsto na Lei 8.443/1992.

As despesas questionadas ocorreram em várias datas ao longo de 2011 e início de 2012, com valores que variam de R$ 81.431,88 a R$ 348.550,00. O TCU estabeleceu um prazo de 15 dias, a contar da notificação, para que Marlem Ferreira comprove o pagamento das dívidas, sob pena de cobrança judicial.


Multa e Providências Legais

Além da condenação ao pagamento, o TCU autorizou a cobrança judicial das dívidas caso Marlem Ferreira não atenda às notificações dentro do prazo. O tribunal também determinou o envio de cópia da deliberação à Procuradoria da República no Amazonas para que sejam adotadas as medidas cabíveis em âmbito criminal.

A decisão reforça o compromisso do TCU em fiscalizar o uso adequado dos recursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a saúde, e responsabilizar gestores que não cumpram as obrigações de transparência e legalidade.


Impacto e Consequências

Este caso coloca em destaque as práticas de controle sobre a execução de recursos federais em municípios, principalmente no contexto de saúde pública. A Tomada de Contas Especial é uma ferramenta usada pelo TCU para garantir que os gestores prestem contas e sejam responsabilizados por eventuais danos ao erário.

Marlem Riglison Silva Ferreira, agora condenado, enfrenta o desafio de regularizar sua situação financeira com o Fundo Nacional de Saúde, além de responder às possíveis ações que podem ser desencadeadas pela Procuradoria da República. O caso serve como um alerta para a importância de uma gestão pública transparente e eficiente.


 
 
 

Comentários


bottom of page